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MEDIAÇÃO

A mediação é um método de resolução de conflitos, pelo qual um terceiro, imparcial, auxilia as partes interessadas para um acordo.
É estabelecida consensualmente para buscar mútua satisfação dos envolvidos, aplicando-se, inclusive, alguns direitos não solucionáveis pela arbitragem.
O mediador ajuda as partes a sanar a controvérsia, sendo certo que não atua de forma impositiva, pois as decisões cabem apenas aos litigantes.
MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
ARBITRAGEM

A arbitragem é muito utilizada nos EUA e na Europa, há vários anos, e foi efetivamente instituída no Brasil em 1996, através de Lei Federal nº 9.307. É um procedimento que visa desafogar a Justiça Pública e beneficiar a sociedade, atuando como modalidade alternativa ao sistema judicial. É considerada uma espécie de justiça privada, que estimula a conciliação, privilegiando a tentativa de composição amigável entre as partes.

A arbitragem busca o entendimento entre as partes de forma sigilosa e informal, podendo ser aplicada na solução extra judicial de diversos tipos de conflitos que envolvam direitos patrimoniais disponíveis, possuindo uma ampla área de atuação:

- Direito privado cível
- Comercial
- Empresarial
- Trabalhista
- Nas atividades bancárias
- Relações condominiais e de consumo
- Na área de seguros
- Nos mercados acionários, econômico e financeiro
- Na administração de empresas
- Nas relações comerciais internacionais
- Entre outras

Possui como diferencial a liberdade das partes em acertar os trâmites do processo, que será julgado por árbitro competente e especializado na matéria do litígio, o qual, por definição legal "é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou homologação pelo Poder Judiciário."(artigo 18 da Lei 9.307/96).

Assim, trata-se da transferência de poder de julgamento para a esfera privada, decidindo de forma definitiva, sem grau de recurso e sem possibilidade de rediscussão por parte do judiciário estatal. À sentença arbitral é conferida a mesma eficácia da sentença judicial, constituindo título executivo judicial.

O procedimento inicia-se pela tentativa de conciliação entre as partes e, caso não haja consenso, será determinada uma audiência, chamada de Instrução e Julgamento, na qual será proferida a sentença arbitral pelo árbitro competente.